Violação ao direito de personalidade

19 de janeiro de 2023 - Direito Civil

(Alex Pacheco)

Você sabe o que são os direitos da personalidade?

Nas palavras de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, os direitos da personalidade são “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais[1].

E, dentre os direitos da personalidade, está incluso o direito à privacidade, assegurado pela Constituição Federal através de seu artigo 5º, inciso X[2].

E nesse sentido, ao julgar um caso, a 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, confirmou a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que havia entendido que houve violação à privacidade de uma mulher que teve sua residência filmada por câmeras instaladas por sua vizinha[3].

De acordo com os autos, a requerente colacionou vídeos que evidenciam que, de fato, a vizinha instalou câmeras aptas a capturar filmagens de sua área privativa, invadindo sua privacidade.

Conforme destacado pela sentença de primeiro grau: “Assim, tenho que a situação desbordou do mero aborrecimento, tendo havido violação dos deveres de vizinhança, além de ter havido violação a expectativa legítima da autora, de poder gozar livremente de sua intimidade e sua privacidade. Observa-se, assim, a violação a direitos da personalidade, a ensejar a responsabilização civil da requerida por lesão extrapatrimonial”.

Desta forma, ante a violação constatada, houve a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, além da determinação para que remova ou reposicione as câmeras de modo que não filmem a área privativa da autora.


[1] GAGLIANO. Pablo Stolze. FILHO. Rodolfo Pamplona. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. São Paulo: Saraiva, 2017.

[2] X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[3] 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia – autos 0005540-36.2021.8.05.0080.