Perda da propriedade rural encerra arrendamento, decide STJ

(Paula Helena A. M. Carvalho)

A Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que a perda da propriedade rural pelo arrendador extingue automaticamente o contrato de arrendamento, impedindo que o arrendatário permaneça no imóvel até o término do prazo contratual.

No caso do REsp 2.187.412-MT, o arrendatário tentou se manter na posse após a imissão do novo proprietário, decorrente de ação reivindicatória. Alegou, entre outros pontos, que o contrato deveria continuar válido e que o adquirente deveria assumir suas obrigações, tal qual se dá nos contratos típicos de locação. A tese foi rejeitada.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a regra de sub-rogação prevista no Estatuto da Terra se aplica apenas a hipóteses de alienação voluntária ou constituição de ônus sobre o imóvel – não alcançando a perda da propriedade por decisão judicial.

Assim, concluiu-se que não é possível impor ao novo proprietário a continuidade de um contrato ao qual ele não anuiu. Com a extinção do vínculo, também não subsiste direito de permanência ou preferência do arrendatário.

Em síntese, a decisão reforça que a existência do arrendamento depende da titularidade do imóvel: perdida a propriedade, extingue-se o contrato e, com ele, qualquer pretensão de continuidade da posse.

Por isso, em situações envolvendo perda da propriedade, contratos rurais ou disputas possessórias, sempre consulte um advogado para avaliar os riscos e as medidas cabíveis em cada caso.

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