(Victoria Zibell)
Em uma ação ajuizada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A e outros, em face de Banco Rendimentos S/A, o Poder Judiciário autorizou a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia, com o acréscimo de 30% do valor do débito, mesmo diante da recusa do banco credor.
O tema chegou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a possibilidade de substituir a penhora em dinheiro pelo seguro-garantia judicial, ainda que havendo oposição do credor.
De acordo com a Ministra relatora, Dra. Nancy Andrighi, quando foi criada a legislação que instituiu a ordem preferencial de bens e a substituição da penhora, seguida nos processos executórios, o legislador equiparou o seguro-garantia ao dinheiro.
Deste modo, não poderia o credor rejeitar a substituição, principalmente porque não seria o caso das hipóteses de exceção previstas em lei, como insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.