(Francielle Soares Yamasaki)
As pessoas condenadas por improbidade administrativa podem ter a decisão revista pelo Poder Judiciário. Isso porque a lei de improbidade administrativa sofreu mudanças que deixaram de considerar algumas condutas como atos ímprobos.
Um exemplo disso são os atos praticados com culpa, os quais não são mais considerados como ímprobos, podendo ser revista a condenação baseada nesse fundamento, tendo em vista que há autorização do Poder Judiciário para que as alterações nas leis sejam aplicadas em casos já decididos, mas não de forma definitiva, ou seja, que caiba algum recurso.
Em recente decisão, o STJ ampliou a autorização da aplicação da nova lei para condenações de improbidade administrativa contra os Princípios da Administração Pública, o que fez com que as condenações baseadas em quaisquer condutas que não são mais consideradas ímprobas podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Assim, a pessoa condenada por conduta que não é mais considerada desonesta pode ter a condenação reformada pelo Poder Judiciário, afastando-se a condenação e a aplicação de penas.