Descarbonização e tributação de automóveis com base na potência do motor

21 de setembro de 2023 - Direito Tributário

(Paloma Bassani)

Em observância à Agenda 2030 da ONU, que estabelece um plano global para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável, o Brasil se comprometeu a reduzir 50% das emissões de gases do efeito estufa até o ano de 2030, bem como em neutralizar as emissões de carbono até 2050. [1]

Nesse sentido, surge o programa federal conhecido como ‘Rota 2030”, em que são definidas regras para fabricação e comercialização de veículos. O programa visa aumentar a inovação tecnológica e eficiência energética mediante a concessão de benefícios fiscais ao setor automobilístico.  Recentemente, avalia-se a possibilidade de tributação de automóveis, com base na potência do motor, visando incentivar à redução da emissão dióxido de carbono (CO2), também conhecido como gás carbônico.

Atualmente, os veículos de potência 1.0 possuem um IPI reduzido em comparação com os demais. A ideia é estender os incentivos fiscais para outros tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) para a produção e comercialização de automóveis com menor potência e maior descarbonização.   

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) será responsável por acompanhar as metas estabelecidas no programa para a redução de CO2.

Compete ressaltar que a questão se relaciona ao “IPVA Ecológico”, que, de acordo com a nova reforma tributária, estabelecerá alíquotas menores para carros movidos à combustíveis renováveis, como etanol e biodiesel, híbridos e elétricos.


[1] https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/cop26-reduziremos-gases-de-efeito-estufa-em-50-ate-2030-diz-ministro-do-meio-ambiente/