STF declarou inconstitucional lei do Estado do Tocantins que instituiu a cobrança a fundo de transporte

05 de março de 2024 - Direito Tributário

(Thais Guimarães)

A Lei 3.617/2019, do Estado do Tocantins determinava que os contribuintes pagassem um percentual sobre o valor das operações de saída interestaduais de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.
No entanto, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) ingressou com ação judicial para questionar a legislação.
O STF, ao julgar, declarou a lei inconstitucional. Em seu voto, o Ministro explicou que o fato gerador seria a saída de mercadoria do estado e não a prestação de serviço púbico.
Segundo o Ministro Luiz Fux, a cobrança não teria característica de preço público, e sim de tributo. Isso porque a “contribuição” não seria destinada a eventuais custos de manutenção das rodovias estaduais.
A cobrança também teria a mesma base de cálculo do ICMS, de modo que representaria verdadeira alíquota adicional de ICMS, mas sem amparo constitucional.
A lei também fixava a cobrança sobre exportações, contrariando a Constituição Federal. Por isso, o STF julgou de forma unanime a inconstitucionalidade da Lei.