(Julia Gonçalves Cardoso)
Em abril deste ano, foi entregue ao Senado o anteprojeto de reforma do Código Civil. Entre as diversas propostas sugeridas pela comissão de juristas, destaca-se a sugestão controversa de exclusão dos cônjuges da categoria de herdeiros necessários.
Atualmente, o Código Civil brasileiro reconhece como herdeiros necessários os cônjuges, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais, avós e bisavós). Estes herdeiros têm assegurado o direito a uma parte da herança legítima, correspondente a 50% do patrimônio do falecido, com a obrigação de divisão desse quinhão entre os herdeiros da mesma classe.
Caso a proposta seja aprovada, a exclusão dos cônjuges do rol dos herdeiros necessários implicará que, apesar de permanecerem na ordem de sucessão prevista pelo artigo 1.829 do Código Civil, ocuparão a terceira posição na hierarquia sucessória, abaixo dos descendentes e ascendentes. Assim, na ausência de testamento, a herança será primeiramente destinada a descendentes e ascendentes, com o cônjuge recebendo a herança apenas na falta desses herdeiros.
É importante distinguir essa alteração do direito à meação. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquiridos na constância do casamento. Portanto, a proposta não afeta o direito do cônjuge à metade do patrimônio acumulado durante a união.
A proposta de retirar os cônjuges do rol dos herdeiros necessários, se aprovada, ampliará a autonomia do autor da herança para dispor de seus bens. Haverá uma completa dissociação patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, tanto em vida quanto após a morte, promovendo uma maior flexibilidade na disposição do patrimônio e na administração da sucessão. Espera-se, consequentemente, um aumento na elaboração de testamentos e uma intensificação do planejamento sucessório.
Ressalta-se que a proposta ainda está em fase de discussão no Congresso Nacional e necessita ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados, podendo sofrer alterações ou limitações propostas pelos parlamentares ao longo do processo legislativo.