Receita Federal define novos parâmetros para fiscalizar grandes contribuintes

20 de janeiro de 2025 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

No dia 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor a Portaria nº. 505/2024, editada pela Receita Federal, que altera os parâmetros para a classificação das pessoas físicas e das pessoas jurídicas como grandes contribuintes, dentre os grupos “diferenciado” e “especial”.
A classificação das pessoas físicas observará: i) o valor dos rendimentos declarados; ii) o valor dos bens e direitos declarados; iii) o valor das operações em renda variável.
Para as pessoas jurídicas, o critério será realizado com base: i) na receita bruta anual; ii) no valor declarado dos débitos, ou; iii) no valor das operações de importação ou exportação realizadas.
Em linhas gerais, será considerada pessoa física “diferenciada” quem detenha rendimento declarado maior ou igual a R$ 15.000.000,00, bens e direitos declarados em valor maior ou igual a R$ 30.000.000,00 e movimentação de operações em renda variável na quantia maior ou igual a R$ 15.000.000,00.
A pessoa física “especial” é quem detém rendimento declarado maior ou igual a R$ 100.000.000,00, bens e direitos declarados em montante maior ou igual a R$ 200.000.000,00 e operações em renda variável em valor maior ou igual a R$ 100.000.000,00.
No tocante as pessoas jurídicas, o critério estabelecerá o seguinte: i) a pessoa jurídica “diferenciada” é quem detém receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00, débitos declarados em valor maior ou igual a R$ 80.000.000,00 e operações de importação ou exportação no valor maior ou igual a R$ 340.000.000,00.
Por fim, a pessoa jurídica “especial” é quem detém receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 e valor declarado de débitos maior ou igual a R$ 500.000.000,00.
O objetivo da RFB é, a partir dessa classificação, monitorar os rendimentos, o patrimônio e a arrecadação de tributos destes contribuintes, facilitando a fiscalização do comportamento econômico-tributários desses considerados os maiores contribuintes.