STJ DECIDE QUE INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO DEVEM INDENIZAR CLIENTES VÍTIMAS DE GOLPES

22 de outubro de 2025 - Direito Civil

(Laís Cordeiro Greschechen)

​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não apenas os bancos, mas também as instituições de pagamento — como Cielo, Stone, PagSeguro, PicPay, PayPal e Mercado Pago — podem ser responsabilizadas e obrigadas a indenizar clientes vítimas de golpes, sempre que for constatada falha na segurança das transações.

Nos últimos anos, os golpes digitais têm se tornado cada vez mais sofisticados, atingindo um número crescente de consumidores. Diante disso, é comum que as vítimas busquem no Poder Judiciário a reparação dos prejuízos sofridos, alegando que as instituições financeiras e de pagamento não adotaram os mecanismos de proteção esperados para garantir a segurança das operações.

Os casos analisados pelo STJ envolviam o conhecido “golpe da falsa central de atendimento”. Em uma das ações, por exemplo, o consumidor sofreu prejuízo superior a R$ 167 mil, entre pagamentos indevidos, empréstimos fraudulentos e quitação de boletos falsos.

O Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as instituições de pagamento devem manter sistemas capazes de identificar movimentações atípicas ou suspeitas, que destoem do perfil usual do cliente — seja pelo valor, tipo de operação, horário ou frequência das transações.

O entendimento se fundamenta na Teoria do Risco da Atividade, segundo a qual quem aufere lucro com uma atividade deve também suportar os riscos inerentes a ela. Assim, considerando o alto risco das operações intermediadas por essas instituições, o grau de segurança exigido deve ser proporcional, sob pena de responsabilidade civil pelos danos decorrentes.

Por fim, o acórdão ressalta que a responsabilidade das instituições somente será afastada se comprovarem que cumpriram integralmente todos os protocolos e medidas de segurança, demonstrando a ausência de falha no sistema.