A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899 E OS BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE

23 de outubro de 2019 - Direito Tributário

(Mayara Greice Cardoso)

A medida provisória nº 899, publicada no dia 16 de outubro de 2019, dispõe sobre a utilização pela União de juízo de oportunidade e conveniência para celebração de transações no âmbito tributário sempre que entender que a medida visa atender ao interesse público.

As disposições constantes na MP permitirão a negociação de débitos tributários em discussão no Poder Judiciário, na esfera administrativa ou aqueles já inscritos em dívida ativa.

O texto abrange apenas tributos federais, como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Os débitos correspondentes às empresas do Simples, porém, não estão inclusos.

A Medida Provisória vem para possibilitar descontos de até 50% nos casos envolvendo dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Logo, no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o percentual de desconto pode chegar a 70%.

Os contribuintes, ainda, poderão negociar apenas o valor de juros e multas, sem reduzir o montante principal, correspondente ao tributo devido.

Além disso, criou-se a possibilidade de os pagamentos dos débitos serem realizados em até 84 meses. As pessoas físicas, micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão dividir os débitos em até 100 meses.

De acordo com o Ministério da Economia, as providências trazidas pela Medida Provisória poderão auxiliar na regularização de dívidas de 1,9 milhões de contribuintes, que devem mais de R$ 1,4 trilhões à União.

Desse modo, tem-se que a Medida Provisória nº 899 visa criar possibilidades de negociação a fim de beneficiar e facilitar a vida do contribuinte.