(Francielly Dias)
A Transação Individual Simplificada, oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apresenta-se como uma oportunidade valiosa para contribuintes que buscam regularizar passivos fiscais de maneira facilitada e eficaz. Essa modalidade foi criada com o intuito de permitir que pessoas físicas e jurídicas em dificuldade financeira possam negociar suas dívidas de forma mais acessível, adequando as condições de pagamento à realidade econômica de cada contribuinte. Trata-se de uma via flexível que proporciona a possibilidade de quitação de débitos federais com descontos significativos, facilitando a regularização do passivo fiscal.
Para aderir à transação individual simplificada, é necessário que o débito esteja inscrito em dívida ativa da União e que o contribuinte se encaixe em critérios de viabilidade econômica definidos pela PGFN. A modalidade se diferencia por avaliar de maneira mais individualizada a capacidade de pagamento, oferecendo condições especiais, como prazos estendidos e descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito, permitindo, inclusive que o contribuinte ofereça uma proposta de escalonamento no pagamento das parcelas.
Entretanto, nem todos os contribuintes podem aderir a essa modalidade. Empresas que estejam em fase de liquidação ou pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a ordem tributária, por exemplo, não são elegíveis. Além disso, a transação exige um processo de negociação com a PGFN, onde o contribuinte deve demonstrar sua real capacidade de cumprimento das obrigações.
Em síntese, a Transação Individual Simplificada da PGFN surge como uma estratégia inteligente para a regularização de passivos fiscais, ao permitir condições personalizadas e mais vantajosas para o contribuinte. Ao facilitar o pagamento e evitar a imposição de penhoras e outras medidas constritivas, a transação promove uma recuperação econômica mais eficaz ao contribuinte em débito com a Fazenda Pública Federal.