Compensação de créditos tributários não tem limite temporal

(Murilo Varasquim)

Em recente decisão proferida pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, foi decidido que não há limite temporal para a utilização de créditos tributários por meio do instituto da compensação.
O Poder Judiciário reconhece que o contribuinte pode usar o crédito tributário obtido judicialmente para compensar com os débitos que possui, sem que exista um prazo máximo para isso. No entanto, a regra é válida desde que o contribuinte tenha iniciado o pedido da compensação perante o órgão competente dentro do prazo de 05 anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Após a aprovação do pedido de compensação, não há prazo máximo para que a operação seja realizada integralmente. Em outras palavras: não existe um tempo máximo para que a compensação seja realizada de forma integral, mas existe o prazo de 05 anos para pleitear o direito à essa compensação.
A decisão proferida pela Juíza Ana Lucia Lucker Meirelles de Oliveira assegurou a uma empresa do ramo de produtos químicos a utilização integral de seu crédito tributário sem prescrição por tempo. Naquela ocasião, a contribuinte habilitou, em abril de 2019, a compensação de mais de R$ 15 milhões em créditos tributários. No entanto, não pôde utilizar o valor integral, pois não tinha débitos que atingissem o valor de R$ 15 milhões.
Diante disso, e do reconhecimento de inexistência de limitação temporal para a compensação integral, a Juíza destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o prazo “corre até o exercício do direito repetitório pelo contribuinte e não até a satisfação desse direito”. Para a Juíza, a limitação temporal prevista no Código Tributário Nacional é para “pleitear referido direito (compensação), e não para realizá-la integralmente”.
Trata-se, portanto, de um importante precedente para reconhecer que a compensação tributária deve ocorrer, pela contribuinte, quando os créditos forem de fato compensados com débitos, não havendo limitação temporal máxima para o término da compensação e do respectivo processo compensatório. O que se deve observar é o prazo de 05 anos, desde o trânsito em julgado, para iniciar o processo de compensação. No entanto, não se tem um prazo máximo para finalizar integralmente a compensação de créditos e débitos.

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