(Cecília Pimentel Monteiro)
É comum, em alguns casos, que os candidatos de certames públicos ajuízem Ações perante a Justiça, a fim de que certos direitos sejam assegurados, como por exemplo, em caso de reprovação indevida em exame médico, inexistência de validação de currículos e diplomas, pontuação errônea, entre outros casos.
Em caso de procedência da demanda, a lista de classificação final do certame é, por vezes, alterada, com a reclassificação de candidatos na ordem de chamada para o concurso.
Justamente em virtude disso, e da possibilidade de a reclassificação atingir direitos de terceiro, em recente decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos de RESP nº. 1.831.507/AL, restou determinado que “em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide”.
Ou seja, concluiu o STJ que, nesses casos, onde há pedido expresso de reclassificação da lista de aprovados, os terceiros prejudicados devem ser chamados para integrar a lide, de modo a se oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
Trata-se, portanto, de mais uma importante decisão no âmbito do Poder Judiciário a fim de que, de fato, sejam respeitados os direitos de terceiros, oportunizando-lhes a manifestação em processo judicial que pode resultar em sua desclassificação da lista de aprovados, por exemplo.