(Renata Siqueira Seixas)
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, ao julgar um recurso de Apelação interposto por um condomínio fechado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC, decidiu que a locação parcial de quartos em condomínios fechados não está de acordo com a finalidade exclusivamente residencial atribuída ao condomínio.
Portanto, o condomínio pode restringir a mencionada prática através de alterações na sua convenção, as quais devem ser aprovadas pela assembleia geral de moradores.
O supramencionado caso envolveu o proprietário de um imóvel que alugava quartos através da plataforma de hospedagem Airbnb. No entanto, em uma assembleia geral, a maioria dos condôminos votou pela proibição desse tipo de aluguel nas propriedades do condomínio.
O proprietário contestou essa decisão na Justiça. Em primeira instância, a sentença anulou a alteração da convenção e deu razão ao morador. Ao recorrer da decisão, o condomínio alegou que o proprietário havia descaracterizado o caráter residencial unifamiliar da unidade, uma vez que transformou a suíte da casa em um loft, com o objetivo de promover a locação parcial, o que viola a convenção condominial.
O condomínio recorrente argumentou ainda que a decisão da assembleia apenas ajustou a convenção condominial para preservar a segurança e o sossego, proibindo especificamente a locação parcial de quartos, que é vista como hospedagem e desvirtua a finalidade do condomínio.
O desembargador relator do recurso destacou o debate jurídico sobre a qualificação dos contratos firmados em plataformas virtuais, para determinar se podem ou não desvirtuar a finalidade residencial dos condomínios.
O entendimento adotado pela corte se baseou em decisões recentes do STJ, que indicam que a exploração econômica de unidades autônomas através de locação por curto período não se alinha com a finalidade residencial exclusiva do condomínio, e que a rotatividade de pessoas estranhas à comunidade pode afetar o sossego, a salubridade e a segurança, justificando assim restrições baseadas na destinação prevista na convenção condominial.
Portanto, o recurso foi aceito para reconhecer a validade e eficácia da alteração da regra do condomínio e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos do morador.