CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PODE VETAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DO AIRBNB?

29 de abril de 2021 - Direito Civil - Direito Imobiliário

(Andressa Dariva Küster Barbosa)

A plataforma “Airbnb” tornou-se extremamente popular nos últimos tempos e, juntamente com a alta da popularidade, surgiram os problemas entre anfitriões, viajantes, vizinhos, entre outras questões. Tais demandas estão chegando às portas do judiciário!

Recentemente, em caso envolvendo a modalidade de negócio do “Airbnb”, o Ministro Raul Araújo afirmou que se trata de contrato atípico de hospedagem que não se enquadra nas locações de temporada, tampouco na Política Nacional de Turismo. Asseverou que tal modalidade, apesar de não ser ilícita, está sujeita aos limites da legislação em geral.

 Nestes termos, conclui-se que o proprietário pode sim dispor livremente de seu imóvel, mas está sujeito às normas do condomínio edilício e, portanto, pode haver vedação à hospedagem remunerada, caso do “Airbnb”.

No caso levado a julgamento na ocasião, os moradores do condomínio não se opuseram à locação dos apartamentos para fins residenciais, desde que nos moldes da lei de locação. Mas o imóvel em questão estava apresentando alta rotatividade e estava trazendo perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança aos demais condôminos, o que gerou a vedação.