Decisões Administrativas Nulas e os Direitos dos Particulares

12 de maio de 2025 - Direito Administrativo

(Barbara Guimarães)

A nulidade de decisões administrativas jamais pode resultar em prejuízos aos cidadãos. Esse princípio é crucial para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos individuais contra possíveis abusos da Administração Pública.

Atos administrativos marcados por vícios, como a ausência de contraditório e ampla defesa, devem ser declarados nulos. A presunção de legitimidade dos atos administrativos, embora reconhecida, não é absoluta e deve ser afastada sempre que irregularidades forem constatadas, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam preservados.

Além disso, decisões administrativas que causam impactos financeiros graves, sobretudo em relação a verbas alimentares, exigem análise urgente. Atos que comprometem a subsistência das pessoas violam o princípio da menor onerosidade e podem gerar danos irreparáveis.

Nesse contexto, é imprescindível que atos administrativos incongruentes sejam anulados, seja pelo Poder Judiciário, seja pela própria Administração Pública. Tal medida é essencial para proteger os direitos individuais e garantir a aplicação dos princípios constitucionais, evitando consequências danosas e arbitrárias. A observância rigorosa da legalidade é indispensável para uma Administração Pública justa e responsável.