(Ana Lígia Martelli)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado do “mapa anual” de precatórios para o ano de 2020 (art. 85, §3º da Resolução nº. 303/2019)[1]. Segundo a informação disponível no site do CNJ[2], a soma dos valores devidos pela União, estados e municípios atingem a marca de R$ 194 bilhões.
A grande devedora desse valor é a União, que fechou o ano de 2020 com uma dívida de R$ 43 bilhões em precatórios, um pouco abaixo dos R$ 45 bilhões requisitados para o ano de 2019. Quanto aos Estados, São Paulo lidera o ranking com R$ 29 bilhões em dívidas, montante acima dos R$ 26 bilhões devidos até 2019. O Rio Grande do Sul ocupa a segunda posição com R$ 15 bilhões. O estado do Paraná está na terceira posição, com um acumulado de R$ 6 bilhões, montante menor do que os R$ 9 bilhões devidos até 2019.
É importante frisar que, mesmo sendo uma grande devedora, a União ainda está inserida no regime geral de liquidação de precatórios. Ou seja, o precatório é pago no ano orçamentário para o qual foi requisitado.
Diferentemente da União, grande parte dos estados não estão inseridos no regime geral de liquidação de precatórios, mas sim, no chamado “regime especial”, impondo aos estados o depósito mensal de, aproximadamente, 2% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento de precatórios.
Por fim, vale lembrar que o prazo constitucional para
que os estados migrem do regime especial para o regime geral de liquidação de
precatórios é até dezembro de 2029, nos termos da nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 109/2021 ao art. 101 do Atos da Disposições Constitucionais
Transitórias.
[1] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/setor-publico-fechou-2019-com-r-183-bi-a-serem-pagos-em-precatorios/ . Acesso em 14 out. 2020.
[2] Disponível em: