Doação de imóvel para filho não é considerada fraude contra credor

30 de maio de 2022 - Direito Civil

(Giovana Massaro)

Em julgamento do Recurso Especial n. 1.926.646-SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a doação de imóvel realizada por um casal para os seus filhos não pode ser considerada fraude contra credores se a família continuar vivendo no local.

Ocorre que, para a configuração de fraude nesse sentido, é necessária a comprovação de prejuízo ao credor, chamado de animus damni; anterioridade do crédito e o conhecimento do terceiro adquirente sobre a insolvência do devedor.

Assim, continuando a família a residir no imóvel doado, não configura fraude contra terceiros, uma que não houve animus damni. Isso porque o STJ considerou que a situação e a destinação do bem permaneceram inalteradas, mantendo a continuidade da moradia das mesmas pessoas no local, não havendo mudança em sua posição de bem de família, sendo, inclusive, impenhorável.