LEI Nº. 14.057/20 POSSIBILITA À FAZENDA PÚBLICA FEDERAL REALIZAR ACORDO DIRETO E ACORDO TERMINATIVO DE LITÍGIO

29 de setembro de 2020 - Direito Público

(Ana Lígia Bortoloci Martelli)

No último dia 14 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº. 14.057/2020[1], a qual disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio.

Segundo o art. 2º da Lei nº. 14.057/20, as propostas de acordo direto serão apresentadas perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, o qual irá homologar e decidir as questões incidentes do acordo.

Assim, manifestado o interesse na realização do acordo direto, o valor do crédito deverá ser atualizado, inclusive com os juros moratórios, e praticado o deságio de no máximo 40%.

Considerando que a soma dos precatórios da Fazenda Pública Federal, incluindo a União, autarquias e fundações, vinculados ao TRF-4[2] para o orçamento de 2021 somam R$ 4.624.554.929,25, o sistema de acordo direto pode gerar uma economia de quase R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

Além do acordo direto, a nova Lei regulamenta a possiblidade da Fazenda Pública Federal realizar acordo terminativo de litígio. A ideia é que o crédito, antes mesmo de virar precatório, poderá ser parcelado em 08 parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado ou 12 parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado parcelas.

As parcelas serão corrigidas monetariamente e incidirão juros de mora no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança. Ou seja, a mora praticada será nos termos do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, com a redação pela Lei nº. 11.960/09.

Flagrante, portanto, que o acordo terminativo de litígio é vantajoso ao ente devedor, uma vez que o débito poderá ser parcelado em até 12 dozes anos, mas, para o credor a referida modalidade acarreta a lentidão ao cumprimento do pagamento pela Fazenda Pública.


[1]https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.057-de-11-de-setembro-de-2020-277191229#:~:text=Disciplina%20o%20acordo%20com%20credores,pelo%20Decreto%20Legislativo%20n%C2%BA%206%2C. Acesso em: 15.set.2020.

[2]https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_precatorios_ordem_cronologica_externa . Acesso em: 15.set.2020.