O ESTADO NÃO PODE APREENDER PASSAPORTE E CNH PARA COBRAR DÍVIDA FISCAL

18 de setembro de 2019 - Direito Tributário

(Alisson Nichel)

A crise econômica que assolou o Brasil nos últimos anos associada à elevadíssima carga tributária do país fizeram com que muitas empresas ficassem em dívida com o Fisco ou até mesmo fechassem as portas.

Diante deste cenário, alguns Estados passaram a pleitear e, em determinadas situações, obter autorização judicial para apreender o passaporte e suspender a CNH de devedores do Fisco. Ou seja, uma medida coercitiva e constrangedora de tentar obrigar o empresário a pagar o que é exigido pelo Estado.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça que decidiu que o Fisco já possui os meios próprios para a cobrança e uma infinidade de outras garantias, razão pela qual a aplicação destas medidas de apreensão do passaporte e suspensão da CNH não possuem amparo legal e representam verdadeiro excesso.

Nas palavras do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “o Poder Público se reveste da execução fiscal, de modo que já se tornou lugar comum afirmar que o Estado é superprivilegiado em sua condição de credor. Dispõe de varas comumente especializadas para condução de seus feitos, um corpo de procuradores altamente devotado a essas causas, e possui lei própria regedora do procedimento (Lei n. 6.830/1980), com privilégios processuais irredarguíveis. Para se ter uma ideia do que o Poder Público já possui privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (art. 16, § 1º, da LEF), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental. Nesse raciocínio, é de imediata conclusão que medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir, não se firmam no executivo fiscal. A aplicação delas, nesse contexto, resulta em excessos” (STJ, 1ª Turma, HC 453870, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ. 15/08/2019).