PROGRAMA DE PARCELAMENTO “LITÍGIO ZERO” ABRE INSCRIÇÕES A PARTIR DE 01 DE ABRIL de 2024

10 de abril de 2024 - Direito Tributário - Publicações

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

No dia 18 de março de 2024 a Receita Federal reabriu o programa “Litígio Zero” para aqueles contribuintes que encontram-se com débitos fiscais. A adesão ao programa inicia-se em 01 de abril de 2024 e vai até 31 de julho de 2024, mediante a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento e-CAC, mantido pelo órgão.
O parcelamento se aplica às pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários com a Receita Federal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que esteja em discussão na via administrativa. Para aderir, o contribuinte precisará desistir de apresentar defesa ou recursos (tanto na via administrativa quanto na judicial) em relação aos valores que serão parcelados.
Para a concessão de descontos e ampliação do número de parcelas, os impostos serão classificados em irrecuperáveis/difícil recuperação ou alta/média perspectiva de recuperação. No primeiro caso, a Receita concederá 100% (cem por cento) de desconto no valor de juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor de cada crédito. Ainda, o contribuinte terá que realizar o pagamento de uma entrada de 10% (dez por cento) do valor da dívida e poderá parcelar o restante em até 115 prestações mensais.
Em relação aos créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, exige-se a entrada de no mínimo 30% (trinta por cento) , em até 05 prestações, e o restante em até 115 parcelas mensais.
Ademais, independente da classificação da dívida, os créditos com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos devidos por pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada no montante de 5% (cinco por cento) e o restante parcelado em 12, 24, 36 ou 55 vezes, com possibilidade de desconto de 50%, 40%, 35% e 30%, respectivamente.