PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRETENDE REDUZIR MULTAS TRIBUTÁRIAS E DIMINUIR PRAZO DECADENCIAL

30 de março de 2022 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

O Projeto de Lei Complementar nº. 28/2020, iniciado pelo Deputado Marcelo Ramos Rodrigues (PSD/AM), objetiva reduzir de cinco para dois anos o prazo decadencial para cobrança de débitos tributários.

A proposta ainda diminui o percentual das multas aplicáveis pelo Fisco, que poderiam variar entre 40% e 80% do crédito tributário. Atualmente, as multas aplicadas variam entre 75% a 150% (percentuais altos e que, muitas vezes, são objeto das defesas e impugnações apresentadas pelos contribuintes, ante à evidente inobservância ao princípio constitucional tributário do não-confisco).

Referido PLP altera, sobretudo, os dispositivos 150, §4º, 168, 173, caput, e 174, caput, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios e dá outras providências.

Pela nova redação do PLP, o prazo decadencial para lançamento do crédito pelo Fisco seria de dois anos, diminuindo os cinco anos atuais constantes na legislação: “Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 2 (dois) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.”

A justificativa para a alteração legislativa, segundo o Deputado, consistente no fato de que “sob a atual legislação, os contribuintes sofrem verdadeira devassa em seu patrimônio, com flagrante ofensa à segurança jurídica e aumento do custo Brasil, antes mesmo de um pronunciamento judicial acerca da existência, ou não, da obrigação tributária, em que observado o devido processo legal”.

O Deputado ressaltou ainda: “essa situação, evidentemente, não está em consonância com os princípios da razoabilidade nem da proporcionalidade e tampouco resguarda o devido processo legal e o direito à propriedade, todos expressamente assegurados na Constituição Federal de 1988”.

As propostas de alteração legislativa tendem a ser positivas e benéficas aos contribuintes, especialmente com amplo respaldo e observância aos princípios constitucionais que devem reger a obrigação tributária.

O PLP está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, e deve ser objeto de pauta nas próximas semanas.