(Paula Helena A. M. Carvalho)
A Lei nº 15.040/2024 representa um importante marco na modernização do setor de seguros no Brasil, trazendo melhorias significativas que beneficiam diretamente o consumidor. Publicada recentemente, em 09/12/2024, a nova legislação estabelece um prazo de um ano para que as seguradoras se adequem às novas normas contratuais, enquanto as disposições relacionadas a disputas judiciais já estão em vigor.
Com o objetivo de aumentar a segurança jurídica nas transações, a nova lei propõe um modelo dual, combinando uma Lei de Contrato de Seguro com a atuação da Susep (Superintendência de Seguros Privados), alinhando o Brasil às reformas de outros países que promoveram o crescimento do setor.
Uma das mudanças mais notáveis é a proibição do cancelamento unilateral de contratos pelas seguradoras. Anteriormente, havia apenas um entendimento judicial que considerava abusivo esse tipo de cancelamento. A nova lei garante que os consumidores não perderão suas coberturas por razões arbitrárias, aumentando a proteção do segurado. Além disso, a legislação específica que a interpretação de cláusulas contratuais que gerem divergências deve sempre favorecer o segurado, eliminando ambiguidades que possam prejudicar o consumidor.
Outro ponto importante é a atualização dos prazos e condições relacionados aos contratos de seguro. O prazo para a recusa de propostas foi ampliado de 15 para 25 dias, proporcionando mais tempo às seguradoras para analisarem as solicitações. Em relação ao pagamento de indenizações, as seguradoras têm um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento após a solicitação do sinistro. Caso solicitem documentação adicional, terão um prazo de cinco dias para fazê-lo, e esse período será subtraído do prazo de 30 dias, que continuará suspenso até que todos os documentos sejam apresentados. Se o prazo não for cumprido, a seguradora será responsável por juros e correção do valor a ser pago. Essa mudança representa uma significativa redução no tempo de espera para os segurados, que anteriormente enfrentavam um período indefinido para o recebimento de indenizações.
Além disso, o prazo prescricional para reivindicar direitos contra a seguradora foi alterado, passando a contar a partir da data da negativa do sinistro, e não mais a partir da data do evento. Essa redefinição oferece aos consumidores maior clareza e oportunidade para buscar seus direitos em disputas judiciais.
Por meio dessas e de outras medidas, a nova legislação de seguros busca proporcionar um ambiente mais seguro e transparente para o consumidor, elevando a qualidade dos serviços prestados e a confiança no setor.