REFORMA DO PROCESSO TRIBUTÁRIO: DESAFIOS CONSTITUCIONAIS E ESTRATÉGIAS PARA O CONTENCIOSO NO REGIME DA CBS E IBS

30 de maio de 2025 - Direito Tributário

(Carolina Mirella de Bomfim)

A proposta de reforma do processo tributário, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e em análise pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como consequência da reforma tributária já aprovada, que instituiu a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IOF-Seguro. A principal mudança trazida por essa reforma é a adoção do princípio do destino, onde a arrecadação ocorre no local de consumo, e não no local de origem do produto ou serviço.

Essa mudança no sistema tributário tem um impacto direto na forma como os processos tributários são tratados, principalmente no que diz respeito à competência dos tribunais e à uniformização das decisões. Hoje, os litígios tributários são resolvidos por tribunais distintos: a Justiça Federal cuida dos tributos da União, enquanto a Justiça Estadual trata dos tributos estaduais e municipais. Com a unificação do regime tributário, essa divisão pode gerar decisões conflitantes, aumentando a insegurança jurídica e a judicialização dos conflitos.

A AGU propõe a criação de um foro nacional tributário, com competência unificada para julgar as questões envolvendo a CBS e o IBS, permitindo que as empresas litigassem no domicílio da empresa e contassem com juízes especializados. Essa medida tem o objetivo de promover maior uniformidade nas decisões, reduzir as disparidades jurisprudenciais e tornar os julgamentos mais rápidos e qualificados. 

No entanto, essa mudança exigiria uma alteração constitucional, por meio de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), para ajustar a distribuição das competências entre as Justiças Federal e Estadual.

A reforma também busca enfrentar a enorme carga do contencioso tributário no Brasil, um dos maiores e mais onerosos do mundo, com mais de R$ 5 trilhões em litígios, segundo dados de instituições de pesquisa. Sem uma reforma processual que acompanhe as mudanças tributárias, o sistema continuará a ser caro, demorado e ineficiente, impedindo que os benefícios da simplificação tributária sejam plenamente alcançados.

Para as empresas, essa reforma não é apenas uma questão técnica, mas também estratégica. Com a previsão de um novo sistema contencioso, as organizações devem revisar suas estruturas de governança tributária, fortalecer seus departamentos jurídicos e se preparar para um novo cenário de judicialização mais eficiente e concentrado. Se a reforma for aprovada como proposto, ela poderá transformar a relação das empresas com o Fisco e o Judiciário, criando um novo padrão para a tributação no Brasil.