Responsabilidade civil e fraudes digitais: Quem responde pelo uso indevido de dados profissionais?

(Luana da Silva Pavlak)

A digitalização do Judiciário trouxe agilidade e eficiência para o dia a dia da advocacia e dos cidadãos, mas esse avanço também criou vulnerabilidades que permitem novas e sofisticadas formas de golpes digitais.

Um dos cenários mais preocupantes da atualidade é o chamado “Golpe do Falso Advogado”, no qual criminosos utilizam dados reais de processos, como nomes e números de ações extraídos de sistemas públicos, para entrar em contato com clientes. Eles simulam a necessidade de pagamentos urgentes via Pix, muitas vezes sob o pretexto de liberar alvarás ou custear taxas processuais inexistentes, utilizando-se da confiança depositada no profissional para consumar a fraude.

Quando informações sensíveis são expostas para lesar terceiros, a discussão jurídica recai sobre os pilares da responsabilidade civil e a identificação de quem deve reparar o dano. Sob a ótica da Teoria Geral do Direito, as instituições que gerem sistemas de dados, como os tribunais, assumem o chamado risco-proveito. Isso significa que, ao colherem os benefícios da agilidade digital, devem arcar com os riscos inerentes a essa tecnologia.

Se um golpe é viabilizado por uma brecha no sistema oficial, configura-se o fortuito interno, uma falha que faz parte do risco da própria atividade e que gera para o controlador do sistema o dever de custódia e segurança, não podendo esse prejuízo ser transferido ao cidadão.

A responsabilidade, no entanto, pode ser compartilhada conforme a origem da falha. As instituições financeiras também desempenham um papel central, pois possuem o dever de fiscalizar a abertura de contas e monitorar transações atípicas.

Quando um banco permite que uma “conta laranja” receba valores vultuosos de uma fraude sem qualquer bloqueio, ele falha na prestação do seu serviço e pode ser responsabilizado solidariamente. Por outro lado, o advogado atua sob o dever de diligência e informação, sendo sua responsabilidade pautada no zelo pela segurança interna de seus canais e na orientação constante aos seus constituintes, visando evitar que a desinformação se torne porta de entrada para criminosos.

Além do impacto financeiro, essa modalidade de crime atinge diretamente os direitos da personalidade, como o nome e a imagem do profissional, que são bens jurídicos invioláveis. A usurpação da identidade do advogado para fins ilícitos gera um dano moral que afeta tanto o cliente enganado quanto o profissional explorado.

Portanto, o desafio atual reside em equilibrar a publicidade dos atos processuais com a proteção rigorosa dos dados. A segurança jurídica no ambiente virtual depende da compreensão de que a confiança é o maior patrimônio da relação entre advogado e cliente, exigindo uma postura vigilante de todos os atores envolvidos para garantir que a justiça digital seja um ambiente seguro para o exercício da cidadania.

Compartilhe:

Outras Publicações

Usucapião Extrajudicial: Requisitos e vantagens práticas