Rio Grande do Sul – obrigações tributárias federais

06 de junho de 2024 - Direito Tributário

(Thais Guimarães)

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 415, de 06 de maio de 2024, disponibilizou medidas tributárias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios que estão em estado de calamidade pública, conforme declarado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Dentre as medidas, a Portaria prorrogou prazos para pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos tributários) e para o cumprimento de obrigações acessórias.
De acordo com a Portaria, as obrigações com vencimento em abril, maio e junho de 2024, foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Além disso, a Portaria suspendeu até o último mês de maio de 2024, a contagem de prazos processuais no âmbito da Receita Federal, em relação aos processos administrativos em trâmite nos municípios em estado de calamidade pública.
No entanto, infelizmente, as medidas tributárias estabelecidas pela Portaria não abrangem os tributos de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Os contribuintes podem conferir a lista de municípios que tiveram o estado de calamidade pública declarado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul no seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616.