
(Renata Siqueira Seixas)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de resolver um contrato pode deixar de existir caso a dívida relacionada a ele esteja prescrita. A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma, que determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para avaliar se a cobrança referente à venda de um imóvel ainda poderia ser exigida judicialmente.
O caso envolve uma construtora que, após décadas de inadimplência dos compradores, ingressou com ação para rescindir o contrato de venda de um imóvel e retomar a posse do bem. O casal que adquiriu o imóvel argumentou morar no local desde 1997 e que a última cobrança judicial da dívida foi feita em 2001 — ação posteriormente encerrada. A nova tentativa da construtora de reaver o bem ocorreu apenas em 2020.
A defesa dos compradores sustentou que, embora a lei não estabeleça prazo específico para o exercício do direito de resolver um contrato, esse direito não é eterno. Se a cobrança do débito prescreve, a obrigação deixa de existir, e, por consequência, também se extingue o direito de resolução.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que a construtora tinha razão e determinou a rescisão contratual. O TJRJ manteve essa decisão, afirmando que o direito de resolver o contrato seria imprescritível. No entanto, ao julgar o recurso no STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi divergiu desse entendimento.
Segundo a ministra, embora o direito de resolução não prescreva por si só, ele não pode subsistir caso a cobrança da obrigação esteja prescrita. “Se não há mais como exigir o pagamento, não há razão para desfazer o contrato”, explicou.
Com base nesse raciocínio, a relatora votou pelo retorno do processo ao tribunal estadual para que seja verificado se a cobrança da dívida está ou não prescrita. Caso esteja, o pedido de rescisão contratual deverá ser negado.
A decisão do STJ reforça que, mesmo em situações sem prazo legal específico, o exercício de determinados direitos depende da vigência da relação obrigacional. Sem a possibilidade de cobrança, não há fundamento jurídico para desfazer contratos com base em inadimplemento.