STJ vai definir se concessionárias devem responder por prejuízos causados por animais na pista

30 de março de 2022 - Direito Civil - Publicações

(Leonardo Matos de Liz Ribeiro)

De quem é a responsabilidade em casos de acidentes envolvendo animais soltos em rodovias pedagiadas? Essa é uma questão que tem gerado muito debate ao longo dos anos. 
 
De um lado, há o entendimento de que as concessionárias têm o dever de zelar e manter as rodovias sob sua concessão sempre em bom estado e seguras, de modo que os danos decorrentes da colisão de veículos com animais na pista seriam de sua responsabilidade. 
 
Esse entendimento tem como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece para o fornecedor a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços, independentemente da existência de culpa. 
 
Há também entendimentos, que vêm sendo adotados por alguns tribunais, de que as concessionárias não poderiam ser responsabilizadas, pois a implicação nesses casos seria cabível apenas em relação ao proprietário do animal, salvo se comprovada a culpa da concessionária. 
 
E é justamente por conta desses entendimentos divergentes, e de um grande número de recursos versando sobre o mesmo assunto, que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar o tema para julgamento pelo rito de recursos repetitivos. 
 
Esse procedimento tem o escopo de uniformizar o entendimento jurisprudencial acerca de determinado tema. Para isso são selecionados apenas alguns recursos, que após julgados, o entendimento alcançado pela Corte passa a ser aplicável a todos os demais casos semelhantes. 
 
Trata-se de um mecanismo processual voltado não apenas para garantir maior segurança jurídica aos envolvidos, mas também para dar maior celeridade processual, em razão da aplicação da mesma solução jurídica para diversos recursos que versam sobre os mesmos assuntos. 
 
No caso, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial n. 1.908.738, sendo o tema cadastrado sob o n. 1.122. 
 
As questões submetidas a julgamento são: “(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”. 
 
O tema, que deve ser pautado para julgamento em breve, é de considerável relevância, considerando que não são raros os casos de animais que atravessam as rodovias ocasionando acidentes e que, muitas vezes, sequer têm seus proprietários identificados.