(Franco R. de Abreu e Silva) As marcas são “(…) os sinais distintivos visualmente perceptíveis” (art. 122 da Lei nº. 9.279/1996). Segundo Lélio Denícoli Schmidt, a marca não se confunde com “o nome empresarial que distingue a empresa, do...
Ver mais(Andressa Dariva Küster Barbosa) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, em recente julgamento, que o termo prescricional para as ações que envolvam o uso indevido de marca tem como marco inicial o conhecimento da violação perpetrada....
Ver mais(Gabriel Marques de Camargo) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tese de que o prazo prescricional para ajuizamento de ação por uso indevido de marca deve ser contato a partir da data de registro...
Ver mais