(Paula Helena A. M. Carvalho) Recentemente, fora denunciado pela atriz Larissa Manoela a relação empresarial que mantinha com seus pais – e gestores da carreira. Segundo relatou, sua situação patrimonial jamais lhe era apresentada, não possuindo sequer conhecimento do...
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) A Reforma Tributária, já aprovada em 1º turno pela Câmara, gerou determinadas preocupações aos contribuintes. E com razão. Dentre outras medidas, essa reforma deve aumentar os valores do ITCMD em alguns estados. A alíquota,...
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) Quando o assunto é herança, sabemos que aos chamados herdeiros necessários é preciso resguardar 50% do patrimônio, essa parte dos bens é conhecida como “legítima”. O art. 1.857, § 1º do Código Civil, pela...
Ver mais(Isabel Nazari) Ao eleger o regime de comunhão universal de bens, o casal deve ter ciência da possibilidade de penhora de bens de um dos cônjuges em decorrência de dívidas do outro. No regime de comunhão universal há plena...
Ver mais(Antonio Moisés Frare Assis) Sabe-se que a violação à moral atinge somente os direitos subjetivos da vítima, haja vista que apenas ela pode se sentir ofendida após ofensas. Porém, a súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe...
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) O Código de Processo Civil de 2015 trouxe as chamadas “medidas coercitivas atípicas”, já previstas no CPC/73 para algumas aplicações. A novidade agora está no fato de ser uma das formas de induzir o...
Ver mais(Brunno Yoshio Shimabukuro Ohasi) No momento em que ocorre o falecimento de uma pessoa que tenha patrimônio em seu nome, a sucessão é aberta e a herança deixada é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários, ainda que os bens...
Ver mais(Jadiel Vinicius Marques da Silva) O testamento é o negócio jurídico unilateral por meio do qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio e faz outras disposições de última vontade para depois de sua morte, conforme previsão do artigo 1.857,...
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