(Bianca Aguiar)
Uma preocupação constante no meio empresarial é o funcionamento do estabelecimento comercial, mediante a emissão da competente licença ambiental de operação, sem a qual é possível o reconhecimento pela prática do delito previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais.
Contudo, na prática, vê-se que o cenário regulatório ambiental é deveras dinâmico — normas mudam, exigências técnicas são atualizadas e procedimentos administrativos são reformulados. E é justamente nesse ponto que surge um debate relevante: o que acontece quando, após a emissão de licenciamento válido e regular, sobrevém alteração legislativa alterando os requisitos do procedimento?
A segurança jurídica determina que, se a superveniência normativa enrijece critérios, cria hipóteses de regularização ou redefine a própria exigência administrativa, não é juridicamente coerente sustentar a subsistência automática da tipicidade penal.
Nesse contexto ganha destaque a chamada licença de operação corretiva —instituto administrativo trazido pela nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, cuja redação permite a regularização de empreendimentos em funcionamento mediante cumprimento de condicionantes técnicas. Trata-se de faculdade conferida pela Administração, reconhecendo a possibilidade de adequação posterior do empreendimento às normas ambientais, de modo que o foco passa a ser a conformidade ambiental, e não a punição pura e simples.
O modelo atual privilegia correção, compliance e continuidade da atividade econômica, quando comprovada a boa-fé objetiva e adequação às novas exigências técnicas, extinguindo a punibilidade do crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais
Assim, sobrevindo alteração normativa e havendo regularização administrativa do empreendimento por meio de licença de operação corretiva, impõe-se reavaliar a incidência do art. 60 da Lei 9.605/1998, pois o Direito Penal não deve operar como mecanismo de intimidação regulatória quando a Administração reconhece a conformidade ambiental mediante cumprimento de condicionantes.