Saí da empresa. Ainda posso ser cobrado por dívidas?

(Paula Helena A. M. Carvalho)

Você vendeu sua participação na empresa, assinou toda a documentação e acreditou que aquele capítulo estava encerrado. Meses depois, recebe uma citação judicial cobrando uma dívida da sociedade. Isso pode acontecer?

A resposta é: sim, em algumas situações.

É comum que empresários associem a saída de um sócio ao encerramento imediato de qualquer responsabilidade perante a empresa. Na prática, porém, a legislação prevê hipóteses em que o ex-sócio ainda pode ser chamado a responder por obrigações relacionadas ao período em que integrava a sociedade.

Esse é um aspecto pouco conhecido, mas que merece atenção tanto de quem está deixando uma sociedade quanto daqueles que permanecem conduzindo o negócio.

A regra geral é que o ex-sócio ainda pode responder, por até dois anos após a averbação de sua retirada na Junta Comercial, por obrigações assumidas enquanto fazia parte da sociedade. Ou seja, a saída da empresa não extingue automaticamente todas as responsabilidades relacionadas ao período em que ele era sócio.

Isso não significa, contudo, que toda dívida da empresa poderá ser cobrada do ex-sócio. A possibilidade de responsabilização depende de diversos fatores, como o momento em que a obrigação surgiu, o tipo de sociedade, o conteúdo do contrato social e as circunstâncias específicas do caso. Cada situação exige uma análise jurídica individualizada.

Outro ponto que merece atenção é a averbação da alteração contratual. Enquanto a retirada do sócio não é regularmente registrada na Junta Comercial, terceiros podem continuar considerando que ele integra a sociedade, o que gera insegurança jurídica e amplia riscos desnecessários. Por isso, não basta que os sócios assinem a alteração contratual ou o distrato: é indispensável concluir todo o procedimento de registro.

Para quem permanece na empresa, a saída de um sócio também exige cuidados. É recomendável revisar contratos, garantias, procurações e demais documentos que possam continuar vinculando o antigo integrante da sociedade perante clientes, fornecedores e instituições financeiras.

Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, a entrada e a saída de sócios fazem parte da evolução natural dos negócios. No entanto, essas mudanças precisam ser conduzidas com planejamento e segurança jurídica para evitar que questões aparentemente resolvidas se transformem em litígios futuros.

Cada alteração societária possui particularidades que podem impactar diretamente o patrimônio dos envolvidos. Antes de ingressar ou deixar uma sociedade, vale a pena verificar se todos os procedimentos foram realizados corretamente. Um planejamento adequado pode evitar discussões judiciais e proporcionar mais segurança tanto para o empresário que se retira quanto para aqueles que permanecem na empresa.

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