A Complexidade Tributária da Permuta de Criptomoedas no Brasil Criptomoedas no Brasil

25 de novembro de 2024 - Direito Tributário - Publicações

(Francielly Dias)

A permuta de criptomoedas, ou a troca direta de ativos digitais, é uma prática comum no mercado. Essa forma de negociação, muitas vezes mais eficiente que a venda e compra separadas, levanta, no entanto, importantes questionamentos sobre sua tributação no Brasil. A principal dúvida reside na definição do momento em que ocorre o fato gerador do imposto de renda, considerando que, em uma permuta ideal, não há aumento imediato de patrimônio para nenhuma das partes envolvidas.
A jurisprudência brasileira, principalmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se posicionou sobre a tributação de permutas em outras áreas, como a de imóveis. Nesses casos, a permuta não é considerada alienação para fins de imposto de renda, desde que não haja acréscimo patrimonial efetivo, ou seja, desde que não exista recebimento de valores em dinheiro (a chamada “torna”). A lógica é simples: se bens de valor equivalente são trocados, não há aumento de riqueza real, apenas uma alteração na composição do patrimônio.
A Receita Federal, contudo, adotou uma postura diferente em relação às criptomoedas, considerando a permuta como alienação sujeita à tributação do ganho de capital. Essa decisão, baseada em Soluções de Consulta, gerou grande controvérsia, principalmente pela falta de clareza em como definir a ocorrência de ganho de capital em um mercado tão volátil e complexo. A incerteza sobre a tributação das permutas de criptoativos prejudica a segurança jurídica e dificulta o planejamento tributário.
A tributação do imposto de renda se baseia no conceito de acréscimo patrimonial, ou seja, no aumento da riqueza do contribuinte. Na permuta de criptoativos de valor equivalente, o argumento de que não há aumento patrimonial, baseado na ausência de incremento na liquidez ou riqueza efetiva, é bastante robusto. A simples troca de ativos não gera, por si só, um ganho de capital tributável, uma vez que o valor patrimonial líquido permanece inalterado. A volatilidade e a iliquidez inerentes ao mercado de criptomoedas tornam ainda mais complexa e questionável a aplicação direta dos critérios atuais de tributação.
A tributação de permutas de criptomoedas, como atualmente aplicada, levanta sérias dúvidas sobre sua legitimidade e constitucionalidade. A imposição tributária, sem a comprovação de um aumento patrimonial real e efetivo, pode ser considerada uma violação dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da segurança jurídica. Além disso, a aplicação indiscriminada da regra de alienação ignora a natureza peculiar das criptomoedas e a volatilidade do mercado, podendo resultar em uma tributação injusta e desproporcional. Uma revisão do tratamento tributário das permutas de criptoativos é essencial para garantir maior clareza, segurança jurídica e justiça tributária no mercado.