(Bruna Caroline G. Vidoti)
A economia de mercado é guiada por alguns princípios que pautam o processo de operacionalização do sistema econômico como um todo.
Dentre tais princípios e como um dos principais está o princípio da livre concorrência (Art. 170, Inc. IV da Constituição Federal) que parte do pressuposto, de que a concorrência de mercado não deve ser constrita ou ainda subvertida de alguma forma pelo poder de mercado dos agentes econômicos.
Sob este prisma, a livre concorrência é responsável por disciplinar as ofertas de bens e serviços disponíveis no mercado econômico, além de servir como termômetro para balizar a escassez relativa desses bens e por conseguinte, indicar a necessidade e a aplicação proveitosa de recursos da sociedade.
No Brasil, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é responsável por garantir a livre concorrência, sendo esse sistema gerido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE junto à Secretaria de Acompanhamento Econômico (instituído pela Lei 12.529/2011). O CADE basicamente atua na prevenção de concentrações que podem prejudicar a concorrência do mercado.
A regulação estatal por meio de acordo administrativos é fundamental para garantir que as empresas atuem de forma justa e concorram igualmente no mercado, evitando práticas anticompetitivas que prejudicam os consumidores. Além disso, a regulação protege os consumidores para garantir que tenham acesso a produtos de qualidade a preços justos.
A importância desses acordos está justamente na extensão da mão do Estado em delimitar e conceder práticas que se adequem ao mercado econômico, com a finalidade de gerar riquezas sem prejudicar a cadeia produtiva e impactar no giro do capital, acarretando a deslealdade e incorrendo nas práticas de infrações que desrespeitam e desestabilizam o funcionamento da lógica do mercado econômico.