(Francielly Dias)
A crescente padronização das decisões judiciais nos tribunais brasileiros tem gerado preocupações quanto à efetiva proteção dos direitos das partes. Observa-se uma tendência de indeferimento massivo de recursos, muitas vezes com fundamentações genéricas e superficiais, que acabam por negligenciar as particularidades de cada caso e a complexidade das questões jurídicas envolvidas. Essa prática, embora possa otimizar o fluxo processual dos tribunais, acarreta o risco de decisões injustas e desprovidas da devida análise meritória.
As súmulas, que deveriam servir como ferramentas de orientação e uniformização da jurisprudência, têm sido utilizadas, por vezes, como verdadeiros “atalhos” para o indeferimento de recursos. A aplicação indiscriminada de enunciados sumulares, sem a devida ponderação das peculiaridades fáticas e jurídicas de cada caso, pode levar à supressão do direito fundamental de acesso à justiça. A Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em Recurso Especial, e as Súmulas 283 e 284 do STF, que tratam da deficiência na fundamentação recursal, são exemplos de enunciados frequentemente utilizados para obstar o conhecimento de recursos, mesmo quando presentes relevantes questões de direito a serem debatidas.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação combativa e diligente da advocacia. O advogado deve ser um defensor incansável dos direitos de seu cliente, confrontando as decisões padronizadas e genéricas, demonstrando a singularidade do caso e a necessidade de uma análise aprofundada das questões jurídicas envolvidas. É fundamental que o advogado apresente argumentos consistentes e bem fundamentados, capazes de superar os óbices sumulares e convencer os tribunais da necessidade de apreciar o mérito da causa.
A busca pela justiça e pela efetiva proteção dos direitos das partes exige que os advogados não se conformem com a massificação das decisões judiciais. É preciso desafiar as decisões padronizadas, insistir na análise individualizada de cada caso e lutar pelo direito fundamental de acesso à justiça e à apreciação meritória das pretensões. Somente assim será possível garantir que o Poder Judiciário cumpra seu papel de guardião dos direitos e promotor da justiça.