(Thais Guimarães)
A Medida Provisória nº 1.262, publicada em 3 de outubro de 2024, institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com o objetivo de estabelecer uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais.
De acordo com a Medida Provisória, deverão pagar o Adicional de CSLL apenas as empresas integrantes de grupos multinacionais que tenham receita anual superior a 750 milhões de euros e recolham menos de 15% de tributos sobre o lucro.
Na prática, a tributação sobre o lucro de empresas no Brasil é de 34%, sendo 25% do IRPJ e 9% da CSLL. No entanto, em diversas ocasiões são concedidos benefícios econômicos, ocasionando que algumas empresas arquem com os tributos sobre o lucro abaixo da alíquota de 15%. Assim, a Medida Provisória tem o objetivo de uniformizar a tributação.
Além disso, necessário destacar que o Adicional de CSLL é uma parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
São diversos os países que já possuem legislação para tributação mínima das multinacionais, nos termos previstos pelas Regras GloBE. Por isso, denota-se que a Medida Provisória é um mecanismo das normas tributárias brasileiras estarem em consonância com os objetivos da OCDE.
A Medida Provisória já foi publicada e o Adicional da CSLL será cobrado já a partir de 1º de janeiro de 2025.