(Angelica Bez)
Diante da evolução tecnológica as transações eletrônicas se tornaram uma consequência da transformação digital. As contratações realizadas através da internet trouxeram a implementação das novas tecnologias que facilitam e agilizam os processos, tais como a assinatura digital.
Os contratos possuem requisitos de validade para produzir efeitos na esfera jurídica, sendo eles: i) a capacidade das partes; ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; iii) celebração por forma prescrita ou não proibida em lei e, iv) livre manifestação da vontade. Uma vez respeitados os requisitos, o contrato se torna existente válido e eficaz.
Adentrando na esfera eletrônica, um dos requisitos é o consentimento e se dará através da assinatura digital. Neste tocante, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes para o reconhecimento deste requisito, o tornando seguro e válido, desde que seja certificada digitalmente, comprovando a autenticidade e integridade do documento. Para tanto, a Lei n. 14063/2020 regulamenta o uso das assinaturas eletrônicas, sendo divididas em assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas.
A assinatura digital envolve uma proteção extra, da qual garante a autenticidade e veracidade das informações, além de ser gerado por um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada.
Não obstante, a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, classificada como qualificada, da qual garante presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos das assinaturas manuscritas reconhecidas em cartório.
Desta forma, para que o contrato com assinatura digital seja válido, deverá haver o consentimento das partes bem como a sua identificação, além da conformidade legal e registro adequado, o qual poderá ser verificado e validado através de uma plataforma eletrônica do Governo Federal – Validar – com capacidade de submeter o documento assinado digitalmente, identificar o titular do certificado digital utilizado e confirmar se o documento assinado não sofreu nenhuma adulteração após a assinatura.