Ação de Despejo é a indicada para desocupação de imóveis comprados com locador

11 de outubro de 2022 - Direito Civil - Direito Imobiliário

(Alex Pacheco)

A ação de despejo é a medida correta para reaver o imóvel locado[1], de acordo com a Lei 8.245/91, também conhecida como a Lei de Locação ou Lei do Inquilinato.

No entanto, quando se compra um imóvel locado, quais seriam as medidas a serem tomadas pelo novo proprietário?

Conforme previsão da Lei 8.245/91 “o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”.

Ou seja, o comprador do imóvel locado terá o prazo de 90 dias para denunciar o contrato, que significa pedir a extinção unilateral. Caso o comprador não exerça esse direito dentro desse prazo, presume-se que ele concorda com a continuidade da locação.

E, caso o comprador denuncie o contrato, pedindo a desocupação, e mesmo assim o morador não desocupe o imóvel, o comprador deverá promover uma ação de despejo.

Nesse sentido, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial interposto[2] que extinguiu uma ação de imissão de posse proposta por uma empresa que teria comprado um imóvel locado.

Conforme o voto do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, a ação adequada para retomar a posse do imóvel em casos de aquisição de imóvel locado é a ação de despejo.

Isso porque a ação de imissão de posse é possível para casos em que, de forma injusta, não se pode tomar posse sobre o imóvel que adquiriu, o que não é o caso, vez que o imóvel adquirido tinha contrato legítimo de aluguel em vigência.

No julgamento do recurso, pontuou o Ministro Relator que “a parte autora não providenciou a juntada aos autos de documentos essenciais à propositura da ação de imissão de posse, quais sejam o registro imobiliário atualizado para fins de comprovação do domínio do bem e a prova de que a parte ré o possuía injustamente (e-STJ fl. 68)”.


[1] Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

[2] RECURSO ESPECIAL Nº 1864878 – AM (2020/0054346-8)