(Leonardo da Silva Abreu de Souza)
No dia 17 de abril de 2024, uma comissão composta por 38 juristas, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, entregou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma do Código Civil. Dentre as diversas mudanças, a proposta visa adequar a legislação brasileira às demandas e desafios do mundo digital, estabelecendo direitos, responsabilidades e proteções no ambiente virtual.
Uma das principais propostas da comissão é a criação de um livro complementar no Código Civil dedicado exclusivamente ao Direito Digital. Este livro proposto visa preencher lacunas e regulamentar questões específicas relacionadas ao ambiente online, como a proteção de dados pessoais, responsabilidade civil das plataformas digitais e direitos dos usuários.
Entre as medidas propostas, o texto prevê a possibilidade de os usuários solicitarem a exclusão de dados pessoais expostos sem justificativa adequada, desde que não sejam públicos ou necessários para a liberdade de expressão. Além disso, propõe-se a exclusão permanente de informações que violem os direitos fundamentais dos indivíduos.
A comissão também prevê a responsabilização civil das plataformas digitais por vazamento de dados de usuários ou terceiros, exigindo que as empresas adotem mecanismos para identificar e mitigar a disseminação de conteúdos ilícitos, além de poderem ser responsabilizadas administrativamente e civilmente por danos causados por conteúdos gerados por terceiros.
Outro ponto relevante da proposta é o reconhecimento do patrimônio digital, que inclui senhas de redes sociais e criptomoedas, por exemplo, permitindo sua herança e inclusão em testamentos.
Além disso, a proposta estabelece que representantes ou herdeiros podem solicitar a exclusão de perfis em redes sociais do falecido, exceto se houver expressa vontade contrária. O perfil também pode ser transformado em memorial, garantindo assim o respeito à memória e à privacidade do indivíduo.
No que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes, a proposta determina que as plataformas digitais devem adotar medidas para verificar a idade do usuário e impedir a exibição de conteúdos inadequados. Publicidades em produtos e serviços de tecnologia voltadas para esse público também serão proibidas.
Por fim, o novo livro complementar proposto pretende estabelecer regras para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial no país, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e a transparência nas interações com IA, autorizando, inclusive, a criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas para atividades lícitas, desde que com consentimento adequado e respeito à dignidade e reputação da pessoa.