Compliance Penal – ferramenta indispensável à proteção empresarial

12 de maio de 2025 - Direito Empresarial

(Bianca Aguiar)

O termo compliance, com origem na língua inglesa, significa estar em conformidade com as regras, dar cumprimento às normas legislativas. Trata-se de um conjunto de medidas e procedimentos adotados por uma empresa, visando não apenas prevenir e identificar a prática de atos ilícitos no âmbito corporativo, mas também viabilizar a mitigação dos danos eventualmente originados pelos delitos.

Consiste, portanto, em uma postura proativa da empresa, que implementa mecanismos internos de controle e integridade, cuja consequência prática implica em afastar a responsabilidade penal da organização – e do empresário -, ampliando a rede de proteção à saúde financeira e à reputação da pessoa jurídica.

Isso porque os impactos financeiros decorrentes da responsabilização penal costumam ser um dos efeitos da pena e podem consistir em indesejáveis multas elevadas, indenizações e, até mesmo, bloqueio de contas e perdas de contratos.

A reputação empresarial, valioso ativo conquistado no decorrer de anos, resta blindada por meio do compliance na medida em que se evitam escândalos criminais, além de corrupção e fraudes, que podem gerar danos irreparáveis à imagem da empresa e afetar a confiança de clientes e investidores

Desse modo, conclui-se que o investimento na adoção de políticas de integridade, treinamentos contínuos e canais de denúncia, a título de exemplo, são medidas de baixo custo financeiro, cujo retorno positivo mostra-se incalculável, porquanto proporcionam longevidade e estabilidade aos negócios empresariais.