Das cautelas ao celebrar contratos online por sites certificadores

29 de abril de 2024 - Direito Civil

(Arthur Meister Wistuba)

Nos últimos tempos, muitas empresas têm se valido da assinatura de contratos de modo remoto, através de sites que atuam como certificadores.
Contudo, apesar da sensação de segurança que alguns sites passam, deve-se manter a devida cautela, para ter certeza de que se está celebrando um contrato com quem se imagina.
Às vezes, é possível que golpistas, sob posse de documentos, ou mesmo de fotos de documentos de outras pessoas, se passem por elas, na tentativa de obter alguma vantagem ilícita, como celebrar um empréstimo, ou um aluguel, por exemplo.
Grande parte desses sites certificadores solicita apenas os dados que constam nos documentos, sem requisitar, por exemplo, biometria facial, ou fotos do rosto junto da CNH ou RG, de modo que, somente com os dados, um e-mail e um número de telefone válido, é possível se passar por outra pessoa e assinar documentos.
Existem, ainda, casos em que o esquema passa por ter uma pessoa que vai presencialmente fazer a contratação, negociação e celebração do contrato, mas o fiador ou avalista, que não aparece e nem se manifesta, é alguém que teve os documentos furtados.
Para evitar esse tipo de situação, que pode trazer prejuízos tanto às empresas quanto às pessoas que têm seus documentos indevidamente utilizados que, inclusive, podem legalmente tomar medidas contra as empresas vítimas, é prudente buscar mais informações sobre quem quer celebrar algum contrato ou acordo, buscar telefonar para a pessoa, fazer uma videochamada, marcar um encontro antes da assinatura do contrato, ou até propor a assinatura presencial do acordo.