Não quero mais carregar o sobrenome da minha família. É possível retirá-lo?

(Paula Helena A. M. Carvalho)

Carregar um sobrenome durante toda a vida não significa, necessariamente, que ele seja imutável.

Embora o nome tenha a importante função de identificar uma pessoa e sua origem familiar, a legislação e os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que existem situações em que a manutenção de determinado sobrenome deixa de representar a realidade pessoal e familiar de quem o utiliza.

Em decisões recentes (Informativo nº 901 de 15/09/2026), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a enfrentar essa questão e reconheceu a possibilidade de retirada de sobrenomes ligados a relações familiares que não correspondem à identidade construída pela pessoa.

Em um dos casos (REsp n. 1.304.718/SP), foi autorizada a retirada do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. Em outro (STJ No Seu Dia)[1], uma mulher adulta pôde substituir o sobrenome da mãe biológica pelos sobrenomes dos pais socioafetivos que a criaram.

As decisões refletem uma mudança importante na forma de compreender o nome civil. A ideia de que o nome recebido no nascimento é absolutamente imutável vem dando lugar a uma análise que considera também a identidade, os vínculos familiares e a história de cada pessoa.

E retirar o sobrenome significa deixar de ser filho?

Não. E essa é uma distinção importante. A retirada do sobrenome de um dos pais não é sinônimo de exclusão da filiação.

Uma pessoa pode deixar de utilizar o sobrenome paterno ou materno e continuar tendo aquele pai ou aquela mãe em seu registro de nascimento. Da mesma forma, a alteração do nome não elimina automaticamente direitos e deveres decorrentes da filiação, inclusive aqueles relacionados a alimentos e herança.

Foi justamente essa distinção que apareceu em uma das decisões recentes do STJ: a mãe biológica permaneceu registrada como mãe, embora seu sobrenome tenha sido retirado do nome da filha.

Qualquer pessoa pode solicitar a retirada de um sobrenome?

A possibilidade de alteração do nome se tornou mais ampla nos últimos anos, especialmente após mudanças promovidas na Lei de Registros Públicos em 2022. Isso, porém, não significa que qualquer sobrenome possa ser retirado livremente em qualquer circunstância.

Existem situações em que a alteração pode ser realizada diretamente em cartório e outras que dependem de análise judicial.

Quando o pedido envolve questões familiares mais complexas, como abandono afetivo, filiação biológica ou socioafetiva, é necessário avaliar as particularidades do caso e verificar qual é o procedimento adequado.

Também é importante que a mudança não seja utilizada para prejudicar terceiros, esconder dívidas ou dificultar a identificação da pessoa.

E quando existe abandono afetivo?

O abandono afetivo é uma das situações em que o STJ já reconheceu a existência de motivo suficiente para a retirada do sobrenome (REsp n. 2.169.650/GO). Isso não significa que todo conflito familiar autorize automaticamente uma alteração.

As circunstâncias de cada caso precisam ser analisadas individualmente.

O sobrenome deve refletir a identidade de quem o carrega. As mudanças legislativas e as decisões recentes mostram que o registro civil vem deixando de ser tratado como algo completamente rígido.

Casamento, divórcio, alterações na filiação, reconhecimento de vínculos socioafetivos e situações de abandono são alguns dos acontecimentos que podem justificar mudanças no nome.

Para quem deseja incluir, substituir ou retirar um sobrenome, o primeiro passo é entender qual é o fundamento da alteração pretendida e se o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório ou dependerá de autorização judicial.

A análise prévia evita procedimentos desnecessários e permite que a alteração seja realizada de forma segura, preservando a identidade da pessoa e os efeitos jurídicos relacionados à sua filiação.


[1] https://shorturl.at/jYlfk

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