(Murilo Varasquim)
A Reforma Tributária está trazendo mudanças que vão além da substituição dos atuais tributos sobre o consumo pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Uma das principais novidades está na própria forma de recolher esses tributos: o chamado split payment.
O nome pode parecer complicado, mas a lógica é relativamente simples: o valor do imposto poderá ser separado automaticamente no momento em que uma compra ou serviço for pago.
Hoje, de forma simplificada, quando uma empresa vende um produto por determinado valor, ela recebe o valor da venda e posteriormente apura e recolhe os tributos correspondentes.
Com o split payment, a dinâmica muda. A parcela correspondente ao imposto deixa de necessariamente passar pelo caixa da empresa para depois ser recolhida. Ela será recolhida no mesmo momento. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que essa separação seja realizada pelos prestadores de serviços de pagamento e pelas instituições que operam os sistemas de pagamento, com recolhimento da CBS à Receita Federal e do IBS ao Comitê Gestor do IBS.
Um dos objetivos do split payment é tornar a arrecadação mais automática e segura. Ao separar o tributo no próprio fluxo financeiro da operação, o modelo reduz a distância entre o momento em que ocorre a venda e aquele em que o imposto chega aos cofres públicos.
Além disso, o mecanismo está relacionado a outro ponto importante da Reforma Tributária: a utilização dos créditos de IBS e CBS pelo comprador. No novo sistema, pagamento do tributo, documento fiscal e aproveitamento dos créditos estarão muito mais conectados. Isso tende a exigir maior integração entre os setores fiscal, financeiro e contábil das empresas. E este é justamente um dos pontos que merece maior atenção.
Atualmente, muitas empresas recebem integralmente o valor das vendas e somente depois recolhem os tributos. Nesse intervalo, os recursos permanecem temporariamente disponíveis no caixa.
Com o split payment, parte do dinheiro poderá ser direcionada diretamente ao pagamento do IBS e da CBS. Isso significa que o valor efetivamente disponível para a empresa após uma venda poderá ser menor do que o valor total pago pelo cliente.
Por esse motivo, empresas que dependem significativamente desse intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos tributos deverão avaliar com cuidado os possíveis efeitos sobre capital de giro e fluxo de caixa.
Todavia, justamente em razão da complexidade de operacionalizar esse sistema, o split payment ainda não tem data para começar. A previsão atual é que a utilização comece de forma gradual a partir do segundo semestre de 2027, inicialmente com foco em determinadas operações realizadas entre empresas e de forma facultativa.
Embora a implementação seja gradual, isso não significa que as empresas devam esperar até a obrigatoriedade para começar a se preparar. É recomendável que já comecem a avaliar seus sistemas e faturamento, os meios utilizados para recebimento de clientes, a emissão dos documentos fiscais e, principalmente, os possíveis impactos da segregação automática dos tributos sobre seu capital de giro.
A preparação também deve envolver as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Quanto maior o volume de operações de uma empresa, mais relevante será garantir que essas áreas consigam trocar informações de forma integrada.