NOVA ETAPA NA REFORMA TRIBUTÁRIA: PROJETO DE LEI QUE ALTERA AS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA É APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

30 de setembro de 2021 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

No início desse mês, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.337/21, que altera as regras do Imposto de Renda. A proposta é a segunda fase da reforma tributária.

Agora, o Projeto segue agora para aprovação no Senado Federal e, posteriormente, será remetido à sanção presidencial.

Se aprovado, as alterações passariam a valer a partir de janeiro/2022, em observância ao princípio da anterioridade tributária.

Dentre as principais mudanças trazidas pelo Projeto, podemos destacar as seguintes:

i) a alíquota de tributação de lucros e dividendos passou a ser de 15% a título de Imposto de Renda na fonte.

ii) a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas ocorrerá em relação a qualquer tipo de ação e, inclusive, para domiciliados no exterior;

iii) O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%;

iv) A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será reduzida para a 8%, sendo que esta redução ocorrerá em duas etapas com redução de 0,5% em cada, respectivamente condicionadas ao fim de benefícios fiscais de alíquota zero para gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares e de concessão de crédito presumido a produtos farmacêuticos;

v) A faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais, além das dos reflexos proporcionais às demais faixas de dedução;

vi) Manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual: atualmente o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado à R$ 16.754,34 e substitui as deduções permitidas (gastos com saúde, educação etc), já o texto aprovado prevê o limite de R$ 10.563,60;

                 Ainda, há previsão de que novas etapas sejam enviadas ao Legislativo para integrar a proposta de reforma tributária estabelecida pelo Governo Federal.