(Thaine Czelusniak)
No último dia 13 de maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 939, de 2021, que suspende o ajuste anual dos preços de medicamentos para esse ano.
Além disso, a nova lei determina que a medida deve ser aplicada a reajustes já realizados em 2021, não gerando, no entanto, direito de restituições a pagamentos já ocorridos. Ou seja, remédios que tiveram valores aumentados voltarão ao preço de antes, mas os consumidores que eventualmente adquiriram o fármaco pelo preço reajustado não poderão solicitar o reembolso da diferença.
O autor do projeto, senador Lasier Martins (Podemos-RS), apontou como justificativa para a medida o fato de que a pandemia da Covid-19 tem causado grande impacto na vida das pessoas, com aumento significativo do desemprego e de dificuldades financeiras para as famílias brasileiras.
Por esta razão, e ainda mais por se tratar de uma emergência em saúde pública, na qual a demanda por medicamentos aumentou, é razoável que o preço destes itens não sofra nenhum reajuste pelos próximos meses.
Vale destacar que a suspensão no reajuste, que é definido em ato da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, já havia sido determinada, por Medida Provisória, pelo prazo de sessenta dias, entretanto, perdeu a eficácia em 28 de julho de 2020, por não ter sido votada no Congresso Nacional.
O texto segue agora para análise na Câmara e, caso aprovado pelos Deputados, os reajustes recentemente autorizados, de até 10,08%, deverão ser imediatamente suspensos.