STF FORMA MAIORIA PARA AFASTAR INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

24 de fevereiro de 2022 - Direito Tributário - Publicações

(Camila Carvalho)

Proposta em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422 foi julgada no início de fevereiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda (IR) sobre pensões alimentícias. Contudo, a votação foi suspensa depois de pedido de destaque formulado pelo ministro Gilmar Mendes. 

A controvérsia tem por escopo definir a compatibilidade dessa tributação com a matriz constitucional do imposto. Neste sentido, duas são as premissas centrais: (a) a materialidade do tributo que deve estar conectada à existência de acréscimo patrimonial; e (b) o imposto de renda só pode incidir uma única vez sobre a mesma realidade, sob pena de ocorrência de bis in idem (tributado duplamente), o que é vedado pelo diploma tributário. 

Disso, decorre que a verba alimentar não se caracteriza como sendo renda ou provento de qualquer natureza, mas parcela retirada dos rendimentos do alimentante a ser transferida ao alimentado. A pensão alimentícia reflete apenas em entrada de valores e não como acréscimo patrimonial. 

Por sua vez, o recebimento de renda ou provento de qualquer natureza por parte do alimentante, da qual será destacada a parcela destinada à pensão alimentícia, reflete em fato gerador de imposto de renda. Assim, submeter essa mesma parcela, agora percebida pelo alimentado ao mencionado imposto, demonstra a dupla incidência. 

Para o ministro Alexandre de Moraes “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto.”. 

Em razão do pedido de destaque formulado pelo ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi interrompido e retirado do plenário virtual para que ocorra presencialmente/por videoconferência. 

Na prática, isso quer dizer que o julgamento será retomado e os votos dados até o momento serão desconsiderados. Ainda não há data prevista ao novo julgamento. Porém, acredita-se que as ideias centrais das fundamentações serão mantidas, no sentido de afastar a incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.