Deepfakes e os novos riscos para as empresas: quando ver e ouvir já não são suficientes
(Luiz Phelippe F. de Azevedo)
O avanço da inteligência artificial trouxe novas possibilidades para as empresas, mas também ampliou os riscos no ambiente digital. Entre eles estão os chamados deepfakes, conteúdos manipulados por inteligência artificial capazes de reproduzir, com elevado grau de realismo, a imagem e a voz de uma pessoa.[1]
No dia a dia das empresas, isso se traduz em golpes sofisticados. Um deepfake pode simular a voz ou o rosto de um sócio ou diretor para convencer um funcionário a fazer uma transferência, repassar informações confidenciais ou tomar uma decisão importante, tudo baseado em uma identidade que não é real.
Um caso ocorrido em Hong Kong demonstra a dimensão desse risco. Em 2024, um funcionário do setor financeiro de uma multinacional participou de uma videoconferência na qual acreditava interagir com o diretor financeiro e outros colegas. Na realidade, os participantes haviam sido simulados com o uso de deepfakes. Convencido da legitimidade das solicitações, o funcionário realizou transferências que totalizaram aproximadamente US$ 25 milhões.[2]
O episódio evidencia uma mudança importante na segurança empresarial: reconhecer a voz ou o rosto de alguém já não é suficiente para confirmar sua identidade. E os riscos não se limitam às perdas financeiras. Conteúdos manipulados também podem divulgar informações falsas, atribuir declarações inexistentes a executivos e causar danos à imagem e à reputação de uma empresa, esses são apenas alguns exemplos, dentre uma infinidade de possibilidades.
Ainda que os deepfakes sejam um fenômeno relativamente recente, os danos decorrentes de seu uso encontram proteção no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal protege a honra e a imagem e assegura o direito à reparação em caso de violação.[3]
Quando há suspeita de um deepfake, a resposta deve considerar o tempo e a correta estratégia. É fundamental que haja cautela com mensagens, arquivos, links, capturas de tela e outros dados que possam comprometer a operação da empresa. Conforme o caso, também podem ser necessárias medidas para interromper a circulação do material e buscar a responsabilização pelos prejuízos causados, sendo para este, indispensável o auxílio jurídico adequado.
A prevenção se mostra o melhor caminho. Transferências financeiras, alterações de dados bancários e compartilhamento de informações sensíveis devem contar com procedimentos adicionais de validação, como a confirmação por um segundo canal. Protocolos internos para identificar e responder a conteúdos suspeitos também podem reduzir a exposição a fraudes e crises reputacionais.
Conforme o supracitado, fica claro que vivemos em um momento no qual a imagem e a voz deixaram de ser prova suficiente de identidade. Por isso, empresas que ainda confiam apenas no que veem e ouvem precisam rever seus processos. Prevenção, preservação de provas e uma resposta jurídica adequada podem ser determinantes para proteger o patrimônio e a credibilidade da organização diante dos novos riscos trazidos pela inteligência artificial.
[1] https://www.tcees.tc.br/ajuda/deepfakes-e-a-ia-para-manipulacao-digital/
[2] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/golpistas-usam-deepfake-de-diretor-financeiro-e-roubam-us-25-milhoes/
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm#:~:text=X%20%2D%20s%C3%A3o%20inviol%C3%A1veis%20a%20intimidade%2C%20a%20vida%20privada%2C%20a%20honra%20e%20a%20imagem%20das%20pessoas%2C%20assegurado%20o%20direito%20a%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20dano%20material%20ou%20moral%20decorrente%20de%20sua%20viola%C3%A7%C3%A3o%3B