(Sarah G. K. P. Asaed)
O Superior Tribunal de Justiça firmou em novembro de 2025 entendimento relevante sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em regiões de restinga, tema recorrente em projetos imobiliários e licenciamentos ambientais, especialmente em zonas costeiras. O julgamento do REsp 1.827.303/SC, oriundo de Santa Catarina, sinaliza uma inflexão importante na forma como a Corte equilibra a proteção ambiental com a segurança jurídica, ao afastar interpretações ampliativas do conceito de área protegida.
A controvérsia envolvia a tentativa de reconhecer toda vegetação de restinga como APP, o que, na prática, inviabilizaria diversas ocupações urbanas e empreendimentos licenciados. Ao enfrentar a questão, a Segunda Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou essa leitura generalizante e firmou entendimento de que nem toda restinga se enquadra automaticamente como área de preservação permanente. Conforme o voto condutor, a delimitação dessas áreas deve observar estritamente os critérios legais, sendo inviável a ampliação do conceito de APP por via interpretativa.
Nesse contexto, a Corte reconheceu que a caracterização das restingas como APP deve considerar o Código Florestal em conjunto com a Resolução CONAMA nº 303/2002, admitindo a proteção, em síntese: (i) na faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima; e (ii) em qualquer localização, quando presentes funções ecológicas específicas, como a fixação de dunas ou a estabilização de manguezais. A orientação adota critério técnico-normativo e afasta interpretações expansivas desvinculadas da legislação.
O precedente produz efeitos diretos sobre o licenciamento ambiental e o ordenamento urbano, ao conferir maior previsibilidade e reduzir o espaço para autuações e demandas baseadas em interpretações ampliativas. Reforça-se, assim, a centralidade da legalidade no Direito Ambiental, deixando claro que a proteção ao meio ambiente, embora prioritária, deve ocorrer dentro dos limites normativos estabelecidos.
Nesse cenário, o STJ sinaliza que a invocação de princípios, como o in dubio pro natura, deve observar os contornos do marco legal, não sendo suficiente, por si só, para a criação de novas restrições sem respaldo normativo expresso. Tal diretriz contribui para maior estabilidade nas relações jurídicas envolvendo a ocupação do solo em áreas costeiras.
Do ponto de vista estratégico, a decisão impacta diretamente projetos imobiliários, regularização fundiária e a atuação administrativa de entes públicos, além de influenciar o contencioso ambiental. Ao delimitar com maior precisão o conceito de APP em restingas, o STJ reduz a insegurança jurídica associada a interpretações expansivas, sem afastar a proteção rigorosa das áreas efetivamente sensíveis, que permanecem sujeitas à análise técnica.
Em síntese, a orientação firmada pelo STJ consolida um modelo de tutela ambiental que combina rigor técnico e segurança jurídica. Para agentes públicos e privados, impõe-se a revisão de estratégias de licenciamento, ocupação do solo e condução de litígios, à luz de uma jurisprudência que privilegia a aderência estrita ao marco legal vigente.