CHEQUE NÃO APRESENTADO AO BANCO NÃO PODE SER EXECUTADO

21 de setembro de 2023 - Direito Civil

(Antonio Moisés Frare Assis)

Recentemente o STJ firmou entendimento de que nos casos em que uma ação de execução se baseia em cheques, estes obrigatoriamente devem ter sido apresentados à instituição bancária para pagamento ou compensação.

A ministra Nancy Andrighi salientou que, conforme o entendimento jurisprudencial, por se tratar de uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o momento da realização do cheque é sua apresentação à instituição financeira para pagamento.

Também destacou a ministra que a apresentação do cheque é o fato jurídico que garante a exigibilidade do título, sendo que da exigibilidade do título é que nasce a necessidade concreta da execução.

Importante ressaltar que quando são emitidos múltiplos cheques, cada um deles representa um título executivo autônomo, logo, todos eles devem ser apresentados à instituição bancária para pagamento ou compensação.

Assim, pelo entendimento do STJ, apenas se torna exequível, ou seja, passível de ajuizamento de uma execução, os cheques que tenham sido apresentados à instituição financeira, e após verificada a não existência de disponibilidade de fundos, é que o cheque torna-se um título executivo.