(Paloma de Sá Bassani)
No ano de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de lei que visa estabelecer diretrizes para o comércio de créditos e controle das emissões de carbono no território brasileiro. Agora, o documento segure em direção ao Senado para revisão e avaliação. A redação atual do projeto contempla 4 diferentes ativos de carbono:
• Cota Brasileira de Emissões (CBE) – um recurso intercambiável, passível de negociação, que simboliza o direito de emitir toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e);
• Certificado de Redução de Emissões Verificadas (CRVE) – um recurso intercambiável, passível de negociação, que representa a redução real de emissões ou a remoção de tCO2e, seguindo metodologias aprovadas e registradas no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões;
• Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (CRAM) – um título de crédito nominativo, negociável, que representa a promessa de pagamento em dinheiro ou em créditos de carbono, constituindo um título executivo extrajudicial;
• Créditos de carbono – um recurso negociável, independente, com status legal de bem civil;
A regulação do mercado de carbono, além do aspecto financeiro, visa a imposição de um limite para as emissões de gases de efeito estufa dentro de setores específicos, através do sistema “cap and trade”. Por esse sistema, a empresa (definida pelo porte e setor) poderá obter uma licença ou autorização que permite a liberação de determinada quantidade de carbono (CO2). Para que seja permitida liberações acima do limite estabelecido inicialmente, a empresa deverá adquirir mais licenças, estando limitadas ao total para o setor em que se enquadra.
De acordo com o Projeto de lei, o sistema “cap and trade” será chamado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será responsável pelas Transações de Cota Brasileira de Emissões (CBE), que poderá ser outorgada a título gratuito ou oneroso. Ainda, o teto máximo para as emissões será estabelecido pelo Plano Nacional de Alocação (PNA).
Além disso, poderá ser exigida a execução de um plano de monitoramento com o relato das emissões e remoções de CO2, podendo ainda ser prevista a obrigação no estabelecimento de metas de redução na emissão.
Vale ressaltar que o descumprimento das medidas poderá implicar em multas de até 5% do faturamento bruto da empresa, sem prejuízo de embargo ou suspensão das atividades, além do cancelamento de licenças e proibição de contratação com a administração pública. Para aquelas empresas cujo porte ou setor não tiver sido previsto no projeto, foi prevista a possibilidade de se aderir a um mercado voluntário de carbono, onde poderá haver a compra e venda de créditos de CO2, visando a redução ou remoção das emissões.